2012-08-22
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Determina,
na época venatória de 2012-2013, a proibição do exercício da caça a
qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha
perimetral da área percorrida pelos incêndios que lavraram entre 18 e 21
de julho do corrente ano nos municípios de São Brás de Alportel e de
Tavira e isenta do pagamento da taxa anual de manutenção das ZCA e ZCT
as entidades que as exploram, com terrenos abrangidos pelos incêndios.
Etiquetas: caça, incêndio, Tavira