2012-08-22

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 254/2012. D.R. n.º 162, Série I de 2012-08-22
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Determina, na época venatória de 2012-2013, a proibição do exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida pelos incêndios que lavraram entre 18 e 21 de julho do corrente ano nos municípios de São Brás de Alportel e de Tavira e isenta do pagamento da taxa anual de manutenção das ZCA e ZCT as entidades que as exploram, com terrenos abrangidos pelos incêndios.

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