2012-04-18
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações.
Ministério das Finanças
Regula o regime de financiamento da avaliação geral de prédios urbanos.
Etiquetas: financiamento da avaliação geral de prédios urbanos, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, processo penal, recurso da matéria de facto