2012-04-18

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2012. D.R. n.º 77, Série I de 2012-04-18
Supremo Tribunal de Justiça
Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações.

Portaria n.º 106/2012. D.R. n.º 77, Série I de 2012-04-18
Ministério das Finanças
Regula o regime de financiamento da avaliação geral de prédios urbanos.

Etiquetas: , , ,


Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.