2012-01-30

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2012. D.R. n.º 21, Série I de 2012-01-30
Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: estando em causa, no âmbito da execução de sentença proferida numa acção de reconhecimento de direito, a prestação de quantias pecuniárias relativas a diferenças remuneratórias essa execução passa não só pelo pagamento dos montantes que são devidos, como pelo pagamento dos correspondentes juros moratórios, os quais são contados desde o momento em que as diferenças salariais a que o Exequente tem direito deveriam ter sido pagas.

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