2011-06-16

 

CEJ: uma questão de justiça e de imagem da justiça


Luís Eloy, director-adjunto do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), defendeu esta quarta-feira que a atribuição de nota positiva (10) aos futuros magistrados que copiaram num teste de Investigação Criminal e Gestão de Inquérito (ICGI) foi a melhor opção face às alternativas.

Fonte: Público


Comentário:

As notícias publicadas a respeito do tema suscitaram, merecidamente, profunda apreensão na opinião pública.


Sem poder emitir um juízo definitivo sobre os factos, porque os seus contornos precisos ainda não foram devidamente explicados, todos os intervenientes (formandos, formadores encarregados da vigilância e correcção da prova, direcção do CEJ) saem mal na fotografia publicada nos jornais.

Analisando o relato publicado parece ser mais importante o cumprimento dos prazos (que impediria a realização de uma nova prova) do que a realização de uma verdadeira aferição dos conhecimentos.

Com esforço, talvez fosse viável a realização de nova prova de avaliação, devidamente fiscalizada, cumprindo-se os prazos. De resto, equacionam-se algumas soluções que talvez fossem preferíveis, consoante o caso concreto:

- Se os auditores foram deixados propositadamente sozinhos e sem proibição de contactos, admitindo-se a consulta de elementos documentais e a conferência entre colegas, então a prova deveria ser validada.

- Se os auditores foram deixados sozinhos e sem proibição de contactos, por negligência dos formadores/vigilantes, então a prova deveria ser anulada, repetida e os formadores/vigilantes responsabilizados.

- Se os auditores não foram deixados sozinhos, existindo proibição de contactos, não podendo ser determinado quem "copiou", tendo essa prática sido generalizada, então a prova deveria ser anulada, repetida e os formadores/vigilantes da prova responsabilizados.

- Se os auditores não foram deixados sozinhos, existindo proibição de contactos, podendo ser determinado quem "copiou", então apenas deveria ser anulada a prova dos prevaricadores (sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar).


O que foi tornado público - notícias que poderão não retratar devidamente a situação - prejudica objectivamente a imagem de uma instituição (CEJ), de pessoas ligadas à mesma (direcção, formadores e auditores) e de todos aqueles que, no passado, aí receberam formação (magistrados judiciais e do Ministério Público), acabando por gerar
forte apreensão e prejudicar a imagem e credibilidade da Justiça portuguesa.


ACTUALIZAÇÃO I

COMUNICADO DO SINDICATO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Direcção do SMMP, surpreendida com notícias vindas a público relativamente a suspeitas de anomalias detectadas em exame efectuado por auditores candidatos a magistrados, vem esclarecer o seguinte:

1. O SMMP está empenhado na dignificação das magistraturas e da Justiça e considera que a conduta dos magistrados tem de ser exemplar e compatível com as exigências éticas e deontológicas inerentes às suas funções, distanciando-se, institucionalmente, de todos os comportamentos contrários, independentemente dos direitos estatutários dos seus associados;

2. O SMMP considera que para tal é fundamental, como tem vindo a defender, o reforço dos critérios e níveis de exigência no recrutamento e formação de magistrados, ambos da responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários;

3. É, por isso, com profunda apreensão que temos vindo a assistir à desagregação de uma instituição com o passado honroso e as responsabilidades do CEJ, consequência da política irresponsável e errante do Governo em funções, que não poupou, sequer, instituições como o Centro de Estudos Judiciários;

4. Acreditamos que este lamentável episódio se enquadra nesse contexto de dúvida quanto ao futuro do Centro de Estudos Judiciários e de aposta na descredibilização do actual modelo de formação, muito conveniente a algumas entidades, impondo uma tomada de posição pública inadiável por parte da Direcção daquela instituição;

5. Recaindo as suspeitas de anomalias apenas sobre um número muito circunscrito do universo de auditores, a atribuição a todos da nota 10 mancha injustificadamente a honra de todos, prejudica os melhores e premeia os casos, que constituem excepção, de prevaricadores, algo incompatível com a pedagogia de qualquer escola, mormente de uma escola de formação de magistrados;

6. A solução encontrada é incompatível com os níveis de exigência e de responsabilidade que têm que presidir ao recrutamento e formação de magistrados, importando-se encontrar outra, pedagogicamente enquadrada e adequada, que reponha a confiança de todos os cidadãos na qualidade da formação prestada aos candidatos a magistrados e nas suas qualidades éticas e técnicas.

Lisboa, 16 de Junho de 2011

A Direcção do SMMP

ACTUALIZAÇÃO II

«O Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) vai reunir na próxima semana e terá a última palavra sobre a decisão tomada pela direcção de atribuir nota 10 aos 137 auditores de Justiça que foram apanhados a copiar.

A informação foi hoje dada à agência Lusa pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Bravo Serra, depois de uma conversa com a directora do CEJ, Ana Luísa Geraldes, que assinou um despacho no dia 01 de Julho a anular um teste americano da disciplina de Investigação Criminal e Gestão do Inquérito, mas atribuiu a nota de 10 valores a todos os alunos. "O CEJ decidiu fazer uma averiguação rigorosa de toda a situação, porque desconhece-se ainda de que forma é que os alunos copiaram, se dentro ou fora da sala de aula", disse à Lusa Bravo Serra, que considerou "lamentável" o episódio e que nada abona para a imagem da Justiça.

A directora do CEJ garantiu ainda ao elemento do CSM que este tipo de teste [de cruzinhas] nunca mais será utilizado, tendo ainda ficado decidido que esta questão seria analisada e decidida pelos membros do Conselho Pedagógico, do qual fazem parte elementos do CSM, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República. (...)»


Fonte: Diário de Notícias

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Comments:
A sua análise, embora muito bem formulada, padece de uma falha relevante, pois ignora o seguinte: verificou-se que a direcção do CEJ tem uma fundada convicção da existência de fraude ("copianço"), a ponto de já ter proferido uma decisão alegadamente sancionatória. Este facto afecta todos os considerandos que ignorem tal evidência.
Quanto ao cerne da polémica, estou à vontade para falar: sou advogada por opção (há 20 anos), nunca concorri ao CEJ, e nunca votei no Marinho Pinto nem me revejo no seu estilo e sistematicamente discordo dele nas críticas aos magistrados - mas neste assunto o que Marinho Pinto afirmou corresponde ao MÍNIMO ÉTICO exigível! Será que não existe um pingo de mero bom-senso na direcção do CEJ? Como é possível que tenha optado por uma decisão que, além de imoral, também peca por injusta (desculpa quem prevarica e penaliza quem merecia melhor nota) e é absolutamente corrosiva da credibilidade de todos os juízes, porque vai afectar irremediavelmente o respeito pela sua idoneidade e competência?!
Realço a atitude de grande dignidade do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que souberam merecer respeito! Ao invés, a declaração do Sindicato dos Magistrados Judiciais (só me ocorre uma palavra: pusilânime...) não honra a maior parte dos senhores juízes e desembargadores que conheço pessoalmente! Vá lá, que o C.S.M. finalmente acordou...
 
Muito obrigado pelo seu comentário. Assertivo, frontal e fundamentado.

Coloquei as diversas hipóteses, porque entendi que os factos ainda não se encontravam suficientemente esclarecidos (a decisão que, afinal, não é definitiva, não permitiu esclarecer todas as variáveis relevantes do problema).

Como todos, fiquei estupefacto com o problema e a solução noticiada e concordo com a reacção do SMMP..

Renovando os agradecimentos pelo comentário oportuno,

a) Jorge M. Langweg
 
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