2011-06-16
CEJ: uma questão de justiça e de imagem da justiça

As notícias publicadas a respeito do tema suscitaram, merecidamente, profunda apreensão na opinião pública.
- Se os auditores não foram deixados sozinhos, existindo proibição de contactos, podendo ser determinado quem "copiou", então apenas deveria ser anulada a prova dos prevaricadores (sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar).
O que foi tornado público - notícias que poderão não retratar devidamente a situação - prejudica objectivamente a imagem de uma instituição (CEJ), de pessoas ligadas à mesma (direcção, formadores e auditores) e de todos aqueles que, no passado, aí receberam formação (magistrados judiciais e do Ministério Público), acabando por gerar forte apreensão e prejudicar a imagem e credibilidade da Justiça portuguesa.
A Direcção do SMMP, surpreendida com notícias vindas a público relativamente a suspeitas de anomalias detectadas em exame efectuado por auditores candidatos a magistrados, vem esclarecer o seguinte:
1. O SMMP está empenhado na dignificação das magistraturas e da Justiça e considera que a conduta dos magistrados tem de ser exemplar e compatível com as exigências éticas e deontológicas inerentes às suas funções, distanciando-se, institucionalmente, de todos os comportamentos contrários, independentemente dos direitos estatutários dos seus associados;
2. O SMMP considera que para tal é fundamental, como tem vindo a defender, o reforço dos critérios e níveis de exigência no recrutamento e formação de magistrados, ambos da responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários;
3. É, por isso, com profunda apreensão que temos vindo a assistir à desagregação de uma instituição com o passado honroso e as responsabilidades do CEJ, consequência da política irresponsável e errante do Governo em funções, que não poupou, sequer, instituições como o Centro de Estudos Judiciários;
4. Acreditamos que este lamentável episódio se enquadra nesse contexto de dúvida quanto ao futuro do Centro de Estudos Judiciários e de aposta na descredibilização do actual modelo de formação, muito conveniente a algumas entidades, impondo uma tomada de posição pública inadiável por parte da Direcção daquela instituição;
5. Recaindo as suspeitas de anomalias apenas sobre um número muito circunscrito do universo de auditores, a atribuição a todos da nota 10 mancha injustificadamente a honra de todos, prejudica os melhores e premeia os casos, que constituem excepção, de prevaricadores, algo incompatível com a pedagogia de qualquer escola, mormente de uma escola de formação de magistrados;
6. A solução encontrada é incompatível com os níveis de exigência e de responsabilidade que têm que presidir ao recrutamento e formação de magistrados, importando-se encontrar outra, pedagogicamente enquadrada e adequada, que reponha a confiança de todos os cidadãos na qualidade da formação prestada aos candidatos a magistrados e nas suas qualidades éticas e técnicas.
Lisboa, 16 de Junho de 2011
A Direcção do SMMP
«O Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) vai reunir na próxima semana e terá a última palavra sobre a decisão tomada pela direcção de atribuir nota 10 aos 137 auditores de Justiça que foram apanhados a copiar.
A informação foi hoje dada à agência Lusa pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Bravo Serra, depois de uma conversa com a directora do CEJ, Ana Luísa Geraldes, que assinou um despacho no dia 01 de Julho a anular um teste americano da disciplina de Investigação Criminal e Gestão do Inquérito, mas atribuiu a nota de 10 valores a todos os alunos. "O CEJ decidiu fazer uma averiguação rigorosa de toda a situação, porque desconhece-se ainda de que forma é que os alunos copiaram, se dentro ou fora da sala de aula", disse à Lusa Bravo Serra, que considerou "lamentável" o episódio e que nada abona para a imagem da Justiça.
A directora do CEJ garantiu ainda ao elemento do CSM que este tipo de teste [de cruzinhas] nunca mais será utilizado, tendo ainda ficado decidido que esta questão seria analisada e decidida pelos membros do Conselho Pedagógico, do qual fazem parte elementos do CSM, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República. (...)»
Fonte: Diário de Notícias
Etiquetas: CEJ
Quanto ao cerne da polémica, estou à vontade para falar: sou advogada por opção (há 20 anos), nunca concorri ao CEJ, e nunca votei no Marinho Pinto nem me revejo no seu estilo e sistematicamente discordo dele nas críticas aos magistrados - mas neste assunto o que Marinho Pinto afirmou corresponde ao MÍNIMO ÉTICO exigível! Será que não existe um pingo de mero bom-senso na direcção do CEJ? Como é possível que tenha optado por uma decisão que, além de imoral, também peca por injusta (desculpa quem prevarica e penaliza quem merecia melhor nota) e é absolutamente corrosiva da credibilidade de todos os juízes, porque vai afectar irremediavelmente o respeito pela sua idoneidade e competência?!
Realço a atitude de grande dignidade do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que souberam merecer respeito! Ao invés, a declaração do Sindicato dos Magistrados Judiciais (só me ocorre uma palavra: pusilânime...) não honra a maior parte dos senhores juízes e desembargadores que conheço pessoalmente! Vá lá, que o C.S.M. finalmente acordou...
Coloquei as diversas hipóteses, porque entendi que os factos ainda não se encontravam suficientemente esclarecidos (a decisão que, afinal, não é definitiva, não permitiu esclarecer todas as variáveis relevantes do problema).
Como todos, fiquei estupefacto com o problema e a solução noticiada e concordo com a reacção do SMMP..
Renovando os agradecimentos pelo comentário oportuno,
a) Jorge M. Langweg
<< Home
