2011-05-13
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 164/2011. D.R. n.º 93, Série II de 2011-05-13
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na medida em que manda aplicar aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor o prazo previsto na nova redacção do artigo 1817.º do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código.
Despacho (extracto) n.º 7282/2011. D.R. n.º 93, Série II de 2011-05-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação do procurador-adjunto licenciado Luís Manuel da Cunha Viana de Lemos.
Lei n.º 18/2011. D.R. n.º 93, Série I de 2011-05-13
Assembleia da República
Cria o regime jurídico da declaração de conformidade do motociclo histórico.
(Nota: hoje, esta postagem saiu mais tarde, porque o servidor do blogger esteve quase todo o dia inacessível)
Etiquetas: acção de investigação da paternidade, Jubilações, Jurisprudência do Tribunal Constitucional