2010-06-29

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 426/2010. D.R. n.º 124, Série I de 2010-06-29

Ministério da Justiça

Procede ao ajustamento dos valores devidos pela emissão de certidão online de registo de veículos, pelas informações dadas por escrito e fotocópias não certificadas de registo predial e pela emissão de certidão permanente de registo predial e procede à cessação do período transitório no âmbito do registo predial.


Acórdão n.º 181/2010. D.R. n.º 124, Série II de 2010-06-29

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 64.º, n.º 2, do Código Penal, interpretada no sentido de que o tempo que o condenado passou em liberdade condicional, sem cometer qualquer crime, não deve ser considerado tempo de prisão e, como tal, deduzido no tempo de prisão que lhe falta cumprir em virtude da revogação da liberdade condicional.


Acórdão n.º 201/2010. D.R. n.º 124, Série II de 2010-06-29

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, na redacção aditada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a reabertura de audiência para aplicação de nova lei penal que aumenta o limite máximo das penas concretas a considerar, para efeitos de suspensão de execução de pena privativa da liberdade.


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