2010-04-22

 

Tributação fiscal retroactiva é inconstitucional

«Teixeira dos Santos explicou hoje que a tributação em 20% das mais-valias mobiliárias "cobre todo o ano de 2010".

No conselho de ministros de hoje, o Governo confirmou a aprovação do diploma, que seguirá agora para a Assembleia da República, de tributar em 20% todas as mais-valias obtidas com transacções em bolsa.

No ‘briefing', o ministro das Finanças explicou que a medida "cobre todo o ano, refere-se a todas as transacções efectuadas ao longo de 2010 (...).»

Fonte: Diário Económico



Comentário:


A tributação retroactiva das mais-valias bolsistas em 20%, comunicada por Sua Excelência, o Ministro das Finanças, é materialmente inconstitucional:


Artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa


1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.

2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.

3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.


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