2010-04-22
Tributação fiscal retroactiva é inconstitucional
«Teixeira dos Santos explicou hoje que a tributação em 20% das mais-valias mobiliárias "cobre todo o ano de 2010".
No conselho de ministros de hoje, o Governo confirmou a aprovação do diploma, que seguirá agora para a Assembleia da República, de tributar em 20% todas as mais-valias obtidas com transacções em bolsa.
No ‘briefing', o ministro das Finanças explicou que a medida "cobre todo o ano, refere-se a todas as transacções efectuadas ao longo de 2010 (...).»
Fonte: Diário Económico
Comentário:
A tributação retroactiva das mais-valias bolsistas em 20%, comunicada por Sua Excelência, o Ministro das Finanças, é materialmente inconstitucional:
Artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa
1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
Etiquetas: Constituição da República Portuguesa, finanças públicas, sistema fiscal