2010-01-06

 

Governo decide alargamento das férias judiciais (*)



Conforme decorre
desta notícia - e da exposição de motivos do projecto de decreto-lei - o Governo decidiu alargar as férias judiciais para facilitar as férias dos advogados.


Essa medida será conseguida através da alteração dos artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil (CPC) - sem modificação da LOFTJ -.

O projecto de decreto-lei do Ministério da Justiça prevê que não sejam praticados actos processuais "nos dias em que os tribunais estiverem encerrados; durante o período de férias judiciais; durante o período compreendido entre 15 e 31 de Julho".


(*) Isto resulta da análise da substância e dos efeitos práticos da proposta de alteração legislativa. A única excepção prende-se com a organização dos turnos de... férias nos tribunais, os quais se mantêm limitados às férias judiciais propriamente ditas. À luz da opção legislativa em causa, não se percebe porque não foram revogadas as normas pertinentes às «férias judiciais» para apenas subsistirem, no seu lugar, períodos em que não são praticados actos processuais não urgentes.

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Comments:
1 teimoso nunca dá o braço a torcer.
 
O Sindicato não andará a copiar o Dr. Marinho Pinto na capacidade de dizer disparates?

Por vezes, e é algo que o Sindicato não percebe, é preciso não responder aos disparates do Bastonario, para não acabar no mesmo patamar.

Pela lei dos fluidos, não é possivel baixar um nivel , sem baixar o nivel do outro.

Sindicato e Marinho estão no concurso a ver quem diz mais disparates.
 
Estimado Voltaire;

esta postagem é da minha autoria e não de qq «Sindicato».

Apenas salienta um facto notório, porque consta da exposição de motivos formal do proj. de dec.-lei.

Só é pena que o Bastonário não reconheça os factos notórios. O que é, por si, notório.

Finalmente, entendo, pessoalmente, que o regime das férias judiciais nunca deveria ter sido alterado - nos termos e pelos motivos reais que estiveram na génese da alteração legislativa - porque esta medida não era exequível, como ficou bem demonstrado - e nenhuma classe profissional forense é culpada por esse insucesso.

Digo isto, tendo efectuado julgamentos até ao fim de Julho e reiniciado as audiências desde o primeiro dia útil de Setembro.

Saudações algarvias, aqui do Sotavento até ao Barlavento.

Um abraço.
 
Nós que trabalhamos juntos, sabemos que as ferias judiciais são essenciais, e que, pretendendo atingir os juizes, o governo apenas atingiu os advogados.



Um abraço do Barlavento para o Sotavento.
 
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