2010-01-06
Governo decide alargamento das férias judiciais (*)

Conforme decorre desta notícia - e da exposição de motivos do projecto de decreto-lei - o Governo decidiu alargar as férias judiciais para facilitar as férias dos advogados.
Essa medida será conseguida através da alteração dos artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil (CPC) - sem modificação da LOFTJ -.
O projecto de decreto-lei do Ministério da Justiça prevê que não sejam praticados actos processuais "nos dias em que os tribunais estiverem encerrados; durante o período de férias judiciais; durante o período compreendido entre 15 e 31 de Julho".
(*) Isto resulta da análise da substância e dos efeitos práticos da proposta de alteração legislativa. A única excepção prende-se com a organização dos turnos de... férias nos tribunais, os quais se mantêm limitados às férias judiciais propriamente ditas. À luz da opção legislativa em causa, não se percebe porque não foram revogadas as normas pertinentes às «férias judiciais» para apenas subsistirem, no seu lugar, períodos em que não são praticados actos processuais não urgentes.
Etiquetas: férias judiciais, suspensão de prazos judiciais