2009-11-04

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 359/2009. D.R. n.º 214, Série II de 2009-11-04

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1577.º do Código Civil, interpretada com o sentido de que o casamento apenas pode ser celebrado entre pessoas de sexo diferente.

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