2009-04-16
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 129/2009. D.R. n.º 74, Série II de 2009-04-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes por coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação.
Decreto-Lei n.º 93/2009. D.R. n.º 74, Série I de 2009-04-16
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.
Etiquetas: apoio a pessoas com incapacidades temporárias ou definitivas, apoio social, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, RGIT
