2009-03-09

 

III - Os «donos da informação» no poder judicial

Em matéria de segurança informática impõe-se esclarecer, primeiramente, quem deve ser «o dono da informação».

No domínio judicial,
tendo em conta a especificidade constitucional da função judicial - competindo-lhe, em certos casos, controlar a legalidade da acção, mesmo, de titulares dos demais poderes de soberania (executivo e legislativo) -:

- deverá competir ao poder judicial
administrar a justiça, rectius, administrar a informação e a segurança da informação contida no sistema judicial, de modo a assegurar a sua independência;

Do mesmo modo, a nível judiciário, deverá competir ao Ministério Público administrar o sistema informático que suporta a actividade dos magistrados do M.P. fora do ambiente judicial, tendo em conta a sua autonomia;

Não é nada saudável para o Estado de Direito, que o poder judicial continue a depender do poder executivo, que:

a) actualmente, concebe, instala e mantém os sistemas informáticos do poder judicial;
b) actualmente tem acesso total aos dados contidos no Citius - estejam, ou não, em segredo de justiça -;


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