2008-05-13

 

Lei Orgânica da P.J. fiscalizada pelo Tribunal Constitucional

O Presidente da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade dos artigos 22º, nº 2 e 29º, nº 1 do diploma que aprova a nova orgânica da Polícia Judiciária.

Este pedido tem como fundamento uma eventual violação de reserva de lei ou de reserva de decreto regulamentar, uma vez que aquelas normas remetem para simples portaria a futura aprovação de uma disciplina inovatória relativa à definição de competências específicas das unidades de uma força de segurança, das quais decorre a prática de actos de polícia passíveis de afectar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Fonte: Presidência da República

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