2008-05-13
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2008, D.R. n.º 92, Série I de 2008-05-13
Supremo Tribunal de Justiça
No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.Supremo Tribunal de Justiça
Etiquetas: Diário da República, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça