2008-05-06
Diário da República (Selecção do dia)
Lei Orgânica n.º 1/2008, D.R. n.º 87, Série I de 2008-05-06
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 78/2008, D.R. n.º 87, Série I de 2008-05-06
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Não julga inconstitucional a norma do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, interpretada como excluindo a responsabilidade civil do Fundo de Garantia Automóvel pelos danos causados a terceiros por viatura agrícola, não sujeita a matrícula, e cujo proprietário está legalmente dispensado da obrigação de celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel
Etiquetas: cancelamento de matrícula, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, matrículas de automóveis, Serviço Militar