2008-04-09
Diário da República (Selecção do dia)
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º da Convenção de Varsóvia, enquanto limita o cálculo da indemnização pela perda ou danificação de bagagem registada.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do licenciado Almiro Simões Rodrigues, procurador-geral-adjunto.
Despacho (extracto) n.º 10502/2008, D.R. n.º 70, Série II de 2008-04-09
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do licenciado João Carlos de Figueiredo Pinheiro, Procurador da República.
Aposentação/jubilação do licenciado Almiro Simões Rodrigues, procurador-geral-adjunto.
Despacho (extracto) n.º 10502/2008, D.R. n.º 70, Série II de 2008-04-09
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do licenciado João Carlos de Figueiredo Pinheiro, Procurador da República.
Etiquetas: Jubilações, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, perda de bagagem