2008-04-10
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 102/2008, D.R. n.º 71, Série II de 2008-04-10
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 277.º do Código Penal.
Acórdão n.º 114/2008, D.R. n.º 71, Série II de 2008-04-10
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 138.º do Código da Estrada, enquanto pune como desobediência qualificada quem conduzir veículo a motor estando inibido de o fazer por sentença transitada em julgado ou decisão administrativa definitiva a título de sanção acessória.Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 277.º do Código Penal.
Acórdão n.º 114/2008, D.R. n.º 71, Série II de 2008-04-10
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, na redacção aditada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a reabertura de audiência para aplicação de nova lei penal que aumenta o limite máximo das penas concretas a considerar.
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, na redacção aditada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a reabertura de audiência para aplicação de nova lei penal que aumenta o limite máximo das penas concretas a considerar.
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