2008-04-04
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2008, D.R. n.º 67, Série I de 2008-04-04
Supremo Tribunal de Justiça
Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LULL, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32.º do mesmo diploma respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos artigos 4.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004 e 483.º, n.º 1, do Código Civil.Supremo Tribunal de Justiça
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