2008-03-03
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 45/2008, D.R. n.º 44, Série II de 2008-03-03
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, segundo a qual, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.
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