2008-01-28
Para reflectir...
Num Estado de Direito fará tanto sentido existir:
a) no Governo, uma Direcção-Geral da Administração da Justiça...
b) num Tribunal, um Juízo de Competência Especializada de Actividade Legislativa;
a) no Governo, uma Direcção-Geral da Administração da Justiça...
b) num Tribunal, um Juízo de Competência Especializada de Actividade Legislativa;
Nota:
A independência dos Tribunais, com a inerente autonomia administrativa e financeira, constitui uma exigência do Poder Judicial num Estado de Direito Democrático (vide princípio décimo aprovado no I Congresso Ibérico do Poder Judicial). Etiquetas: I Congresso Ibérico do Poder Judicial, Poder Judicial