2007-12-06
Diário da República (Selecção do dia)
As normas dos artigos 74.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código de Processo Civil, resultantes da alteração decorrente do artigo 1.º da Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, aplicam-se às acções instauradas após a sua entrada em vigor, ainda que reportadas a litígios derivados de contratos celebrados antes desse início de vigência com cláusula de convenção de foro de sentido diverso.
Etiquetas: Código de Processo Civil, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
Comments:
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Caro Dr. Jorge Langweg,
a decisão veio em linha com jurisprudência maioritária anterior.
Anotei-a já, há uns tempos, aqui:
http://processo-civil.blogspot.com/2007/10/jurisprudncia-do-supremo-tribunal-de_24.html
Felicito-o, mais uma vez, pelo blog de informação.
Nuno Lemos Jorge
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a decisão veio em linha com jurisprudência maioritária anterior.
Anotei-a já, há uns tempos, aqui:
http://processo-civil.blogspot.com/2007/10/jurisprudncia-do-supremo-tribunal-de_24.html
Felicito-o, mais uma vez, pelo blog de informação.
Nuno Lemos Jorge
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