2007-09-11
Diário da República (Selecção do dia)

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos números 2 e 3 do artigo 69.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X da Assembleia da República, por violação dos artigos 2.º, 18.º, n.º 2, 20.º, n.os 1 e 4, 26.º, n.º 1, e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.
Etiquetas: Código de Procedimento e de Processo Tributário, Jurisprudência do Tribunal Constitucional