2007-06-21
Diário da República
Estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.
Deliberação n.º 1158/2007, D.R. n.º 118, Série II de 2007-06-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
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Lista de antiguidade de magistrados do Ministério Público.
Etiquetas: aborto, Conselho Superior do Ministério Público, Diário da República, interrupção voluntária da gravidez