2007-06-18
Diário da República
Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 174.º, n.º 5, e 177.º, n.º 2, no sentido de admitir a tempestividade da comunicação de uma busca realizada a coberto do disposto no artigo 174.º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Penal, dentro do prazo de apresentação dos arguidos detidos para 1.º interrogatório judicial; não julga inconstitucional a norma resultante dos artigos 174.º, n.º 4, alínea a), e 177.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada "no sentido de que para efeitos de apreciação e validação de busca domiciliária realizada é suficiente que o juiz de instrução valide as detenções dos arguidos e aprecie os indícios existentes nos autos em ordem à fixação de uma medida de coacção, sem expressa e ou inequivocamente declarar que valida a busca realizada"
Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, conjugado com o artigo 59.º, n.º 1, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 61.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, interpretado no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à segurança social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante todo o período de desemprego involuntário.
Despacho (extracto) n.º 12054/2007, D.R. n.º 115, Série II de 2007-06-18
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação efectiva do Dr. António Fernando Marques da Silva no Círculo Judicial de Faro.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação efectiva do Dr. António Fernando Marques da Silva no Círculo Judicial de Faro.
Despacho (extracto) n.º 12055/2007, D.R. n.º 115, Série II de 2007-06-18
Conselho Superior da Magistratura
Licença sabática do Dr. João Francisco Aveiro Pereira.
Conselho Superior da Magistratura
Licença sabática do Dr. João Francisco Aveiro Pereira.
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