2007-06-04

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 8/2007, D.R. n.º 107, Série I de 2007-06-04
Supremo Tribunal de Justiça
Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça.

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