2008-07-01
Diário da República (Selecção do dia)

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 6, alínea a), do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução determina a destruição imediata dos suportes técnicos e relatórios manifestamente estranhos ao processo, que digam respeito a conversações em que não intervenham pessoas referidas no n.º 4 do artigo 187.º do mesmo diploma, sem que antes o arguido deles tenha conhecimento.
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 181.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de poder ser mantida a apreensão de depósitos bancários, ainda que não tenha sido proferida acusação no prazo estabelecido no artigo 276.º do mesmo diploma.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 13.º, n.º 4, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, interpretada no sentido de atribuir competência aos tribunais comuns para declararem a caducidade da declaração de utilidade pública.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 3, do Código de Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 67/96, de 31 de Maio, enquanto autoriza o prosseguimento da lide em face da recusa de registo com o fundamento de que a acção a ele não se encontra sujeita.
Etiquetas: apreensões bancárias, Código da Estrada, Código de Processo Penal, escutas telefónicas, guardas-nocturnos, Jurisprudência do Tribunal Constitucional