2011-02-02

 

Portugal, os seus actores políticos e a lei: crónica de uma relação difícil?...

"O arguido do processo Portucale Abel Pinheiro afirmou hoje, quarta-feira, em julgamento, que não se arrepende de nada, que "voltaria a fazer tudo igual" e confirmou o seu depoimento prestado no primeiro interrogatório judicial.

(...)

Questionado pela juíza presidente do tribunal sobre se tinha pedido ao ex-ministro do ambiente, Nobre Guedes, para assinar o despacho que dava luz verde à construção do empreendimento, Abel Pinheiro confirmou que "meteu uma cunha", já que o Governo estava para sair e normalmente estes processos não têm continuidade na Administração Pública.

Em relação aos depósitos em numerário feitos pelos CDS, o elemento da Comissão Executiva do partido confirmou que deu ordem para que fossem feitos 1.400 depósitos como donativos, na sua maioria na ordem dos 200 euros e que a acusação diz que são cerca de um milhão de euros. Acrescentou que essa era uma das suas funções. (...)"

Fonte: Jornal de Notícias

Actualização:

Conforme revelado por uma fonte merecedora de todo o crédito, documentada nos comentários a esta postagem, as declarações proferidas em julgamento não correspondem, exactamente, ao relatado no Jornal de Notícias.

Fica aqui essa ressalva, aguardando-se, com interesse, pelo desenrolar do processo.

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2009-06-09

 

Presidente da República vetou nova lei de financiamento dos partidos políticos


A propósito desta decisão, a Presidência da República divulgou aqui o seguinte comunicado:

«1 – O diploma aprovado pela Assembleia da República pretendeu introduzir uma alteração muito significativa ao regime em vigor sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, aumentando de forma substancial os limites do financiamento privado e sem que se diminuam os montantes provenientes do financiamento público.

2 – Esta alteração ocorre sem que se encontre devidamente acautelada a existência de mecanismos de controlo que assegurem a necessária transparência das fontes de financiamento privado, no quadro de um sistema que, sublinhe-se, adopta um modelo de financiamento tendencialmente público, do qual já resultam especiais encargos para o Orçamento do Estado e para os contribuintes.

3 – São várias as objecções de fundo que suscitam as soluções normativas contidas no diploma em causa, como é o caso do aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado dos partidos políticos e das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos, da possibilidade de os partidos obterem lucros nas campanhas eleitorais ou do aumento do limite das despesas de campanha na segunda volta das eleições para o Presidente da República. Importa ainda ter presente que a alteração que agora se pretendia introduzir se afigura inoportuna, atenta a aproximação de vários actos eleitorais e a actual conjuntura económica e financeira do País.

4 – Ante o exposto, o Presidente da República devolveu hoje, sem promulgação, o Decreto nº 285/X da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.»

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