2017-06-18
Inferno em Portugal
Inferno em Portugal.
Temperaturas superiores a 40 graus, ventos intensos que mudaram constantemente de direcção, trovoadas secas, período longo de seca, que reduziu muito o grau de humidade das matérias combustíveis e extensas áreas florestais com falta de limpeza nas matas e sem asseiros corta-fogos e de protecção contribuíram para a tragédia.
O país está de luto por três dias.
Imensas tragédias humanas a lamentar e muitas mais ainda a evitar.
Muito trabalho se avizinha e urge prevenir futuras situações semelhantes, gerando corta-fogos amplos numa floresta planeada, sustentável e, sempre que necessário, emparcelada.
A indústria aeronáutica nacional e a de desenvolvimento e construção de drones poderá ter um papel a desempenhar no futuro, respectivamente, no combate e na vigilância dos fogos.
Temperaturas superiores a 40 graus, ventos intensos que mudaram constantemente de direcção, trovoadas secas, período longo de seca, que reduziu muito o grau de humidade das matérias combustíveis e extensas áreas florestais com falta de limpeza nas matas e sem asseiros corta-fogos e de protecção contribuíram para a tragédia.
O país está de luto por três dias.
Imensas tragédias humanas a lamentar e muitas mais ainda a evitar.
Muito trabalho se avizinha e urge prevenir futuras situações semelhantes, gerando corta-fogos amplos numa floresta planeada, sustentável e, sempre que necessário, emparcelada.
A indústria aeronáutica nacional e a de desenvolvimento e construção de drones poderá ter um papel a desempenhar no futuro, respectivamente, no combate e na vigilância dos fogos.
Etiquetas: incêndios florestais, Pedrógão Grande
2017-06-16
Diário da República (Seleção do dia)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2017 - Diário da República n.º 115/2017, Série I de 2017-06-16107522252
«Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos
termos do art. 281.º do Código de Processo Penal, com a injunção da
proibição da condução de veículo automóvel, prevista no n.º 3 do
preceito, caso aquela suspensão termine, prosseguindo o processo, ao
abrigo do n.º 4, do art. 282.º, do mesmo Código, o tempo em que o
arguido esteve privado da carta de condução não deve ser descontado, no
tempo da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, aplicada
na sentença condenatória que venha a ter lugar.»
A respeito desta questão, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto citado na fundamentação do S.T.J.:
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4197aa212a5fe06780257fa40051896b?OpenDocument
A respeito desta questão, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto citado na fundamentação do S.T.J.:
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4197aa212a5fe06780257fa40051896b?OpenDocument
Etiquetas: Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, suspensão provisória do processo
2017-06-14
Diário da República (Seleção do dia)
Lei n.º 42/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14107514239
Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e
entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira
alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados).
Lei n.º 43/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14107514240
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
Etiquetas: Regime do Arrendamento Urbano