2016-10-07
Diário da República (Seleção do dia)
A
condenação em pena de prisão suspensa na sua execução integra o
conceito de pena não privativa da liberdade referido no n.º 1 do artigo
17.º da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 114/2009, de 22 de Setembro.
Etiquetas: Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça