2016-03-08
Diário da República (Seleção do dia)
Repõe
o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a
beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos,
40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação
do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do
beneficiário.
Acórdão n.º 56/2016 - Diário da República n.º 47/2016, Série II de 2016-03-0873807245
Acórdão n.º 56/2016 - Diário da República n.º 47/2016, Série II de 2016-03-0873807245
Julga inconstitucionais interpretações retiradas das seguintes
normas: artigos 40.º, § 1.º, e 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 44623, de 10 de outubro de 1962 (exercício de pesca), em conjugação
com o disposto nos artigos 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23
de setembro, e 40.º, n.º 1, do Código Penal; artigo 65.º do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, conjugado
com o disposto no artigo 43.º, n.º 1, do Código Penal;
não julga inconstitucional a norma do artigo 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, na interpretação segundo a qual dele resulta unicamente a aplicação da pena principal de multa ali prevista.
não julga inconstitucional a norma do artigo 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, na interpretação segundo a qual dele resulta unicamente a aplicação da pena principal de multa ali prevista.
Etiquetas: exercício da pesca, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, pensão antecipada