2015-03-26
Diário da República (Seleção do dia)
Acórdão n.º 101/2015 - Diário da República n.º 60/2015, Série II de 2015-03-2666855762
Não conhece da questão de constitucionalidade relativa aos
artigos 169.º e 178.º do Código Penal; não julga inconstitucional a
norma constante do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de
janeiro, que estabelece que, no caso de condenação pelo crime de
lenocínio, «para efeitos de perda de bens a favor do Estado, presume-se
constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do
património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento
lícito».
Etiquetas: crime de lenocínio, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, perda de bens a favor do Estado