2015-02-19
Diário da República (Seleção do dia)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2015 - Diário da República n.º 35/2015, Série I de 2015-02-1966536463
«No
crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto e
punido pelos artigos 107.º, número 1, e 105.º, números 1 e 5, do Regime
Geral das Infracções Tributárias (RGIT), o prazo de prescrição do
procedimento criminal começa a contar-se no dia imediato ao termo do
prazo legalmente estabelecido para a entrega das prestações
contributivas devidas, conforme dispõe o artigo 5.º, número 2, do mesmo
diploma»
Etiquetas: crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça