2015-01-27
Diário da República (Seleção do dia)
«A
falta de descrição, na acusação, dos elementos subjectivos do crime,
nomeadamente dos que se traduzem no conhecimento, representação ou
previsão de todas as circunstâncias da factualidade típica, na livre
determinação do agente e na vontade de praticar o facto com o sentido do
correspondente desvalor, não pode ser integrada, em julgamento, por
recurso ao mecanismo previsto no artigo 358.º do Código de Processo
Penal.»
Etiquetas: Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça