2015-01-23
Diário da República (Seleção do dia)
Define
o procedimento para apresentação de mera comunicação prévia de
exploração das unidades de produção para autoconsumo, bem como para
obtenção de um título de controlo prévio no âmbito da produção para
autoconsumo ou da pequena produção para injeção total na rede elétrica
de serviço público da energia elétrica produzida, e determina o montante
das taxas previstas no Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.
Portaria n.º 15/2015 - Diário da República n.º 16/2015, Série I de 2015-01-2366321165
Portaria n.º 15/2015 - Diário da República n.º 16/2015, Série I de 2015-01-2366321165
Procede
à fixação da tarifa de referência aplicável à energia elétrica
produzida através de unidades de pequena produção, nos termos do Decreto-Lei n.º 153/2014,
de 20 de outubro, e determina as percentagens a aplicar à tarifa de
referência, consoante a energia primária utilizada por aquelas unidades.
Etiquetas: miniprodução de electricidade, produção de electricidade, tarifa de referência