2014-11-19

 

Diário da República (Seleção do dia)


Acórdão n.º 678/2014 - Diário da República n.º 223/2014, Série II de 2014-11-1858915561
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 33.º, n.º 2, da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação conferida pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, nos termos da qual a reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota.

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