2014-09-03
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII
da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das
reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão);
pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos
artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto.
Tribunal Constitucional
Não toma conhecimento do pedido de fiscalização preventiva relativamente às normas do artigo 6.º do Decreto n.º 262/XII
da Assembleia da República (regime que cria a contribuição de
sustentabilidade); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas
dos artigos 2.º e 4.º do mesmo Decreto.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional