2014-09-29
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Interpreta
a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da
no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de
turnos.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lei da Liberdade Religiosa