2014-07-08
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
No caso de morte do condutor de veículo em acidente de
viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no n.º
2 do artigo 496.º do Código Civil não têm direito, no âmbito do seguro
obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a qualquer compensação
por danos não patrimoniais decorrentes daquela morte.
Etiquetas: Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel