2014-06-17
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
Um desconto "rappel" escalonado, cujo primeiro escalão se
inicia na unidade (em euros, quilos, litros, etc.), é um desconto de
quantidade que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n.º 140/98,
de 16 de Maio, releva para a determinação do preço de compra efectivo,
satisfeitas que se mostrem as restantes exigências de se encontrar
identificado na factura ou, por remissão desta, em contratos de
fornecimento ou tabelas de preços e de ser susceptível de determinação
no momento da respectiva emissão.
Etiquetas: desconto rappel, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, preço de compra efetivo