2014-05-06

 

O sítio da internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) volta a estar online




«O sítio de internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) completou 12 anos.
 
Foi, desde sempre, e continua a ser, exclusivamente alimentado, nos seus conteúdos, por magistrados do MP e oficiais de justiça.
 
Inclui um módulo de legislação de acesso gratuito e livre, com um acervo de mais de 2000 diplomas legais, numa forma de edição que permite consultar as sucessivas versões de um mesmo texto legal.
Nesse módulo de legislação, existem grupos temáticos, selecionáveis por filtros, como os que respeitam ao Direito do Trabalho, ao Direito dos Menores, ao Direito do Ambiente, do Ordenamento do Território, do Urbanismo e da Edificação, ao Direito Médico e da Saúde, à Administração Pública, à Concorrência, ao Direito Criminal, Contraordenacional, Processual Penal, etc..
 
Muitos dos diplomas, como os respeitantes à área de família e menores e penal, estão anotados.
 
O módulo de legislação tem, por ano, cerca de um milhão de consultas.
 
Existe um módulo de informação ao público sobre modos de actuar no quadro da Justiça, como o que respeita à violência doméstica, às incapacidades, aos direitos difusos.
 
Tem informação sobre a competência judiciária, localização, horário dos tribunais nas diversas comarcas, e sobre os magistrados que aí trabalham.
 
Tem informação sobre modos de actuação recomendados ao Ministério Público.
 
Regularmente, num bloco de actualidades, dá-se informação sobre a actividade do Ministério Público nos diversos departamentos e tribunais, desde a procedência da declaração de nulidade de cláusulas contratuais gerais lesivas do consumidor à procedência das acusações nos tribunais criminais, informação não raras vezes replicada nos media.
 
Serve de veículo à responsabilização do MP junto da comunidade.
 
O sítio de internet da PGDL existe, assim, no quadro do sistema formal de controlo e é justamente por essa via que se constitui como um serviço de utilidade geral. O cidadão pode pesquisar informação sobre os seus direitos e sobre o acesso à justiça; a comunidade jurídica encontra ferramentas de trabalho; os media encontram uma fonte complementar de informação.
 
Existe enquanto serviço para o Povo em nome do qual, nos termos da Constituição, se administra a Justiça.»

Fonte: aqui 

Etiquetas: , ,


Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.