2014-03-18
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando
o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de
condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de
escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras.
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2014, de 12 de fevereiro, aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo
aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos
repositórios de transações, incluindo o respetivo regime sancionatório, e
altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional o n.º 2 da base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de
agosto de 1965, na parte em que estatui que a revisão só poderá ser
requerida dentro dos 10 anos posteriores à data da fixação da pensão (na
interpretação seguida pelo Tribunal Constitucional).
Etiquetas: Código dos Valores Mobiliários, derivados do mercado de balcão, escolas de condução, instrutores de condução, Jurisprudência do Tribunal Constitucional