2014-02-25
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
Transitada em julgado a sentença que declara a
insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a
acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a
obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a
extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos
termos da alínea e) do art. 287.º do C.P.C..
Ministério das Finanças
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial.
Etiquetas: insolvência, inutilidade superveniente da lide, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, valores mobiliários de natureza monetária