2014-02-25

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2014. D.R. n.º 39, Série I de 2014-02-25
Supremo Tribunal de Justiça
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do art. 287.º do C.P.C..

Decreto-Lei n.º 29/2014. D.R. n.º 39, Série I de 2014-02-25
Ministério das Finanças
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial.


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