2014-02-11
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o regime jurídico da formação contínua de
professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e
apoio.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucionais as normas resultantes da conjugação do n.º 5 do
artigo 38.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do
artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; bem como a norma
constante do artigo 31.º, n.º 2, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na
redação conferida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º, n.os 1 e 2, da
Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, na medida em que consagra uma
presunção iuris tantum de imputação da violação de um dever de
comportamento à entidade patronal dos condutores de transporte
rodoviário.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a interpretação normativa de acordo com a qual,
transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica
impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a ação declarativa
proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o
reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a
extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos
da alínea e) do artigo 287.º do Código de Processo Civil.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, regime jurídico da formação contínua de professores