2013-07-08
Sistema de avaliação dos juízes portugueses é dos mais avançados da Europa
«(...) Pedro Barbas Homem diz que o sistema de avaliação dos juízes portugueses é dos mais avançados da Europa e adianta até que não seria tolerado em países como os Estados Unidos, por se entender que iria comprometer a independência dos juízes.
Luís Fábrica, que faz parte do corpo
de avaliadores dos tribunais Administrativos e Fiscais, tem opinião
idêntica e garante que os juízes não andam à rédea solta. Todos são
objecto de uma avaliação intensa, pelo menos de dois em dois anos: “A
ideia que Às vezes se tem de que os juízes não são inspeccionados e
andam à rédea solta é completamente falsa. Os juízes são inspeccionados
de uma forma particularmente intensa, periódica”.
A forma como
os juízes são avaliados vai mudar com a nova lei da organização
judiciária. Vão ficar estabelecidas metas de produtividade para os
juízes da primeira instância, um caminho que já foi trilhado em Espanha e
que deu mau resultado, alerta o jurista Nuno Garoupa: “Estabelecer
objectivos não me parece mal, o problema é como é que se vão definir os
objectivos, quem é que os define e se eles forem qualitativos, há o
problema de quem os vai avaliar. Até agora o ministério da Justiça tem
sido parco em informações sobre como isso se vai fazer. O que se vai
ouvindo ao longo destes dois anos de Governo é de coisas que são
relativamente semelhantes ao que se tentou fazer em Espanha e que teve
resultados desastrosos”.
A avaliação dos juízes é um dos temas
em destaque do programa "Em Nome da Lei" desta semana, emitido ao
sábado, depois do noticiário das 12h00, com edição de Marina Pimentel.»
Fonte: Rádio Renascença
Inspecções Judiciais
Regulamento das Inspecções Judiciais Aplicável às inspecções judiciais iniciadas a partir de Janeiro de 2013 Deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 13-11-2012» Extracto publicado no DR, n.º 235, II Série, de 2012-12-05 Versões anteriores: Regulamento das Inspecções Judiciais Actualizado em Março de 2011. Aplicável às inspecções iniciadas até 31-12-2012. Deliberação n.º 55/2003, do Conselho Superior da Magistratura - DR-II, n.º 12, de 15.01.2003, pp. 666-670 Alterações: Deliberação (extracto) n.º 1083/2007, D.R. n.º 116, II Série de 2007-06-19 Deliberação (extracto) n.º 3180/2008, D.R. n.º 233, Série II de 2008-12-0 Deliberação (extracto) n.º 517/2011, D.R., n.º 36, Série II de 2011-02-21 Deliberação (extracto) n.º n.º 679/2011. D.R. n.º 51, Série II de 2011-03-14
Regulamento das Inspecções Judiciais (até 2011-03)
Os Serviços de Inspecção são constituídos por inspectores judiciais e secretários de inspecção.
Compete aos serviços de inspecção facultar ao
Conselho Superior da Magistratura o perfeito conhecimento do estado,
necessidades e deficiências dos serviços, a fim de o habilitar a tomar
as providências ou a propor ao Ministro da Justiça as medidas que
dependem da intervenção do Governo.
Complementarmente, os serviços de
inspecção destinam-se a colher informações sobre o serviço e o mérito
dos Juízes.
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