2013-07-08

 

Sistema de avaliação dos juízes portugueses é dos mais avançados da Europa



«(...) Pedro Barbas Homem diz que o sistema de avaliação dos juízes portugueses é dos mais avançados da Europa e adianta até que não seria tolerado em países como os Estados Unidos, por se entender que iria comprometer a independência dos juízes.

Luís Fábrica, que faz parte do corpo de avaliadores dos tribunais Administrativos e Fiscais, tem opinião idêntica e garante que os juízes não andam à rédea solta. Todos são objecto de uma avaliação intensa, pelo menos de dois em dois anos: “A ideia que Às vezes se tem de que os juízes não são inspeccionados e andam à rédea solta é completamente falsa. Os juízes são inspeccionados de uma forma particularmente intensa, periódica”.

A forma como os juízes são avaliados vai mudar com a nova lei da organização judiciária. Vão ficar estabelecidas metas de produtividade para os juízes da primeira instância, um caminho que já foi trilhado em Espanha e que deu mau resultado, alerta o jurista Nuno Garoupa: “Estabelecer objectivos não me parece mal, o problema é como é que se vão definir os objectivos, quem é que os define e se eles forem qualitativos, há o problema de quem os vai avaliar. Até agora o ministério da Justiça tem sido parco em informações sobre como isso se vai fazer. O que se vai ouvindo ao longo destes dois anos de Governo é de coisas que são relativamente semelhantes ao que se tentou fazer em Espanha e que teve resultados desastrosos”.

A avaliação dos juízes é um dos temas em destaque do programa "Em Nome da Lei" desta semana, emitido ao sábado, depois do noticiário das 12h00, com edição de Marina Pimentel.»
 

Fonte: Rádio Renascença  






Inspecções Judiciais

Regulamento das Inspecções Judiciais
Aplicável às inspecções judiciais iniciadas a partir de Janeiro de 2013
Deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 13-11-2012» Extracto publicado no DR, n.º 235, II Série, de 2012-12-05





Versões anteriores:


Regulamento das Inspecções Judiciais
Actualizado em Março de 2011.
Aplicável às inspecções iniciadas até 31-12-2012.

Deliberação n.º 55/2003, do Conselho Superior da Magistratura - DR-II, n.º 12, de 15.01.2003, pp. 666-670
Alterações:
Deliberação (extracto) n.º 1083/2007, D.R. n.º 116, II Série de 2007-06-19
Deliberação (extracto) n.º 3180/2008, D.R. n.º 233, Série II de 2008-12-0
Deliberação (extracto) n.º 517/2011, D.R., n.º 36, Série II de 2011-02-21
Deliberação (extracto) n.º n.º 679/2011. D.R. n.º 51, Série II de 2011-03-14


Regulamento das Inspecções Judiciais (até 2011-02)



Os Serviços de Inspecção são constituídos por inspectores judiciais e secretários de inspecção. 
Compete aos serviços de inspecção facultar ao Conselho Superior da Magistratura o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços, a fim de o habilitar a tomar as providências ou a propor ao Ministro da Justiça as medidas que dependem da intervenção do Governo. 
Complementarmente, os serviços de inspecção destinam-se a colher informações sobre o serviço e o mérito dos Juízes.
  1   Áreas de Inspecção
2   Inspectores Judiciais
3   Planos de Inspecção
4   Secretários de Inspecção
 Fonte: CSM

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