2013-07-04
Jurisprudência do dia
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma do n.º 1, parte final, do artigo 75.º da
Lei dos Acidentes de Trabalho (aprovada pela Lei n.º 98/2009, de 4 de
setembro), na parte em que impede a remição total de pensão anual
vitalícia correspondente a incapacidade inferior a 30%, mas superior a
seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no
dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 1 e 9 do artigo 24.º
da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (que aprovou o Orçamento do
Estado para 2011), quando interpretada no sentido de a proibição de atos
que consubstanciem valorizações remuneratórias e a determinação de não
contagem do tempo de serviço prestado em 2011 abrangerem os atos e o
tempo decorrentes da aplicação do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º
75/2010, de 23 de junho.
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