2013-07-26
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 442-A/88,
de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das
compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à
disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e
pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no
âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das
bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo
Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de
preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios
atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas
de elevado prestígio e nível competitivo.
Etiquetas: C.I.R.S, Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares