2013-07-25
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 39/2009,
de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à
violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos
desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com
segurança.
Ministério da Justiça
Primeira alteração à Portaria n.º 1200/2010,
de 29 de novembro que estabelece as normas regulamentares, os modelos
de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução
para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da
propriedade industrial e aprova o regulamento das respetivas provas de
aptidão.
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 10.º,
n.º 1, do Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores n.º 7/2013 (regime jurídico aplicável às novas substâncias
psicoativas), na parte em que estabelece a moldura contraordenacional
aplicável às pessoas coletivas, estabelecimentos privados, sociedades,
ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade
jurídica, pelas infrações ao disposto nos artigos 3.º, 4.º e 7.º do
mesmo Decreto.
Etiquetas: à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, agente oficial da propriedade industrial, ao racismo, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, regime jurídico do combate à violência