2013-06-04

 

Exames da Ordem dos Advogados




«O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou, esta segunda-feira, uma providência cautelar apresentada por um grupo de advogados estagiários, o que resultou na suspensão da realização de dois exames para a Ordem dos Advogados.

Em declarações à TSF, a porta-voz de uma comissão que representa os advogados estagiários explicou que o tribunal aceitou o argumento de que já existe uma lei em vigor desde janeiro que faz depender a inscrição definitiva na Ordem apenas da licenciatura concluída. (...)»

Fonte: TSF

Comentário:
Sobre a matéria em questão, veja-se, com interesse, ainda, o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 3/2011, de 4 de Janeiro de 2011, proferido no processo nº 561/10.



Actualização (5 de Junho)

Divulga-se, de seguida, o teor de duas sentenças do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, relativas à matéria referida nesta postagem:

> Sentença do Proc. nº 1324/13.2 BELSB e retificação

> Sentença do Proc. nº 614/13.9 BELSB


Fonte: Ordem dos Advogados

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