2013-06-04
Exames da Ordem dos Advogados
«O Tribunal Administrativo
de Lisboa aceitou, esta segunda-feira, uma providência cautelar
apresentada por um grupo de advogados estagiários, o que resultou na
suspensão da realização de dois exames para a Ordem dos Advogados.
Em
declarações à TSF, a porta-voz de uma comissão que representa os
advogados estagiários explicou que o tribunal aceitou o argumento de que
já existe uma lei em vigor desde janeiro que faz depender a inscrição
definitiva na Ordem apenas da licenciatura concluída. (...)»
Fonte: TSF
Comentário:
Sobre a matéria em questão, veja-se, com interesse, ainda, o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 3/2011, de 4 de Janeiro de 2011, proferido no processo nº 561/10.
Actualização (5 de Junho):
Divulga-se, de seguida, o teor de duas sentenças do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa,
relativas à matéria referida nesta postagem:
Fonte: Ordem dos Advogados
Etiquetas: exames de acesso à advocacia, Ordem dos Advogados