2013-01-09
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2010,
de 25 de outubro, reduzindo o prazo limite de pagamento para 30 dias
quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares
exclusivamente destinados ao consumo humano.
Tribunal Central Administrativo Sul
Coordenação dos trabalhos de informatização da jurisprudência.
Etiquetas: comércio de bens alimentares, informatização da jurisprudência, micro ou pequenas empresas, produtores de bens alimentares